Informações do processo 1532364-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 10/05/2016 a 11/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/83718. Comarca: Arapoti. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000695-67.2015.8.16.0046 Reintegração de Posse.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em:
29/03/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao presente Recurso de Apelação, nos termos do voto e
sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE.INDEFERIMENTO INICIAL. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ESBULHO. RECURSO IMPROVIDO.1. Não
ocorre esbulho possessório quando há decisão judicial favorável determinando
a desocupação.2. Ausente a comprovação do esbulho, incabível a pretensão de
reintegração de posse.


Retirado da página 583 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Arapoti.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00006956720158160046
Reintegração de Posse.


Retirado da página 103 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão