Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/83718. Comarca: Arapoti. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000695-67.2015.8.16.0046 Reintegração de Posse.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em:
29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao presente Recurso de Apelação, nos termos do voto e
sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE.INDEFERIMENTO INICIAL. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ESBULHO. RECURSO IMPROVIDO.1. Não
ocorre esbulho possessório quando há decisão judicial favorável determinando
a desocupação.2. Ausente a comprovação do esbulho, incabível a pretensão de
reintegração de posse.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Arapoti.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00006956720158160046
Reintegração de Posse.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?