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Movimentações 2018 2015
06/08/2018 Visualizar PDF
ANTÔNIO ALVES MOREIRA E OUTRO(S) - RJ099049
Trata-se de recurso especial de Banco Safra S/A interposto de acórdão que recebeu a
seguinte ementa (e-STJ fl. 305):
Agravo Legal alvejando Decisão Monocrática que negou provimento à
Apelação, com respaldo no artigo 557 do Código de Processo Civil -
Desprovimento do Agravo Legal.
Dentre as matérias invocadas nas razões do recurso especial encontra-se a aplicação
do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
A questão encontra-se afetada ao regime dos recursos repetitivos, rito do art. 1.036 e
seguintes do Código de Processo Civil (Recursos Especiais nº 1.517.888/RN e 1.585.736/RS, ambos
de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino).
Em face do exposto, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil,
determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para nele
permanecerem sobrestados até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da
controvérsia (Tema 929), e, após, que se proceda em conformidade com os comandos dos arts. 1.040
e 1.041 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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