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Movimentações Ano de 2015
29/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A - BANIF.
A denegação se deu por incidência da Súmula nº 284/STF, porque o recorrente teria
deixado de indicar quais os artigos de lei que teriam sido violados pelo acórdão recorrido.
É o relatório.
DECIDO .
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº
284/STF, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de
Processo Civil, que faculta ao relator " não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que
não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada ".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 07 de abril de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?