Informações do processo 2014/0138283-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 529.231
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 29/04/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

29/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A - BANIF.

A denegação se deu por incidência da Súmula nº 284/STF, porque o recorrente teria
deixado de indicar quais os artigos de lei que teriam sido violados pelo acórdão recorrido.

É o relatório.

DECIDO .

O agravo não comporta conhecimento.

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº
284/STF, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de

Processo Civil, que faculta ao relator " não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que
não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada
".

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 07 de abril de 2015.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


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