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29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO QUE
APLICA PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal
de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate,
apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em quaisquer
dos vícios elencados no referido dispositivo de lei.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
3. Julgamentos na origem que reconhecem o caráter fraco da marca, diante da
utilização de expressão de uso comum, corriqueiro e desprovida de originalidade,
sendo aplicáveis os precedentes do Superior Tribunal de Justiça mencionados no
acórdão recorrido, o que atrai a incidência do verbete nº 83 da Súmula desta Corte
Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a
26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
06/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 20/02/2024, às 14 horas.
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