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16/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O exame do mérito do recurso especial pelo relator pressupõe
a existência dos requisitos de admissibilidade recursal. Nos
termos da jurisprudência desta Corte, "quando o relator inicia a
análise do mérito do recurso especial, implicitamente deve-se
considerar ultrapassadas as preliminares de ordem formal"
(AgRg no Ag 1.276.352/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta
Turma, DJe de 18/10/2010).
2. Hipótese em que, diversamente do alegado pelo agravante,
foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se aplicando ao caso
o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 19 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1084183 - SP
(2017/0081629-6)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADVOGADOS : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO(S) -
DF002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO E OUTRO(S) -
DF028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA E
OUTRO(S) - DF032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO - SP299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃO E OUTRO(S) -
SP361423
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA
SILVA E OUTRO(S) - DF046240
AGRAVADO : JULIO ANTONIO BAISSO
ADVOGADO : GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA - SP122530
26/08/2020 Visualizar PDF
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