Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
20/04/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E
CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE.
PRETENSÃO DE REABERTURA DE PRAZO. SUPOSTA
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. IMPROCEDÊNCIA.
1. A CORSAN requer a reabertura de prazo para interposição do
agravo regimental, em virtude de alegada indisponibilidade do sistema eletrônico do
STJ no dia 10/11/2014.
2. Improcedente a pretensão de reabertura de prazo no caso, porquanto
a suposta indisponibilidade do sistema no dia 10/11/2014 não interfere na contagem do
prazo recursal, uma vez que a decisão em questão foi publicada em 6/11/2014, de
modo que o prazo recursal se estendeu até 11/11/2014, um dia após o apontado
problema de acesso ao sistema.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 14 de abril de 2015(Data do Julgamento)
20/04/2015
Os
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN.
08/04/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/04/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?