Informações do processo 2014/0307599-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 621.510
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/12/2014 a 16/04/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

16/04/2015

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART.
544, § 4.º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOANA D'ARC DE
OLIVEIRA ROCHA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que não admitiu o
apelo nobre, manejado com base no art. 105, III,
a e c , da CF, sob os fundamentos de incidência das
Súmulas n°s 7 do STJ e 284 do STF.

Em suas razões, a agravante reitera as razões apresentadas no especial denegado na

origem.

Contraminuta apresentada às fls. 496/499.

É o relatório.

DECIDO.

O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da
decisão agravada, pois a agravante não refutou, de forma arrazoada, os óbices invocados.

Em suma, a agravante só se preocupou em repisar a tese do apelo nobre denegado e
a renegar genericamente o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, evidenciar a
inadequação dos fundamentos adotados pela Corte estadual para denegar seguimento ao recurso
especial.

Assim, o recurso não se mostra viável, por ter sido apresentado em desacordo com
os requisitos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

A propósito, citam-se precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544,
§ 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos
da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar
o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser
conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).

[...]

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp 238.064/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, DJe 18/8/2014)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CPC, ART. 544, § 4º, I.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

(AgRg no AREsp 325.285/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 13/5/2014)

Nessas condições, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO
CONHEÇO
do agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 08 de abril de 2015.

Ministro MOURA RIBEIRO
Relator

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10/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7924 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 08 de abril de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/04/2015 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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