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Movimentações Ano de 2015
16/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por JUNIOR SUPREL SUPRIMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA., contra decisão que negou seguimento a recurso especial com base nas
Súmulas 182 e 211 do STJ.
A agravante, em suas razões, não impugna especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de abril de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Relatora
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Confirma a exclusão?