Informações do processo 2012/0114987-7

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.326.817
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/02/2014 a 08/04/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

08/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação de desistência do Agravo Regimental de fls.

1.215/1.221e.

Verifica-se que há nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes
especiais ao advogado subscritor da petição para desistir do recurso (fl. 35e).

Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Isto posto, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, nos termos do art. 501 do
Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 31 de março de 2015.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


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