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Movimentações 2015 2014
08/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
31/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar em
contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
COMPENSAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS EM
NOME DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DO PROCESSO-CRIME. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE INTEGRAM A TERCEIRA SEÇÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A pendência de procedimento administrativo em que se discuta eventual direito de
compensação de débitos tributários com eventuais créditos perante o Fisco não tem o condão, por
si só, de suspender o curso da ação penal, eis que devidamente constituído o crédito tributário
sobre o qual recai a persecução penal. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de março de 2015 (Data do Julgamento).
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