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06/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR.
EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO
JULGADO PREJUDICADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a decisão que julga o
recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida
cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto"
(AgInt na MC 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
2. Agravo interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do
voto do relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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