Informações do processo 2014/0338281-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 637.401
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/04/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

07/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Ana Paula
Correia, OAB/MS n.º 12.943.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de março de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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