Informações do processo 2014/0196828-8

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 562.101
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/08/2014 a 07/04/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

07/04/2015

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Em petição acostada às e-STJ, fls. 222/249, o agravante, por meio de seu
advogado, formulou pedido de desistência do agravo regimental no presente AREsp (fls. 199/205).

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito da interposição em face da
desistência formulada nos autos.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do agravo regimental.

Restituam-se os autos à Coordenadoria para certificar o trânsito em julgado e
proceder à baixa do processo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 31 de março de 2015.

Ministro MOURA RIBEIRO
Relator


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