Informações do processo 2014/0267027-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 598.986
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/11/2014 a 07/04/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

07/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Agravo buscando ver admitido recurso especial obstado em virtude da incidência da
Súmula 418/STJ e da preclusão consumativa.

O agravo não reúne condições para ser conhecido, pois deixou de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Com efeito, o banco nada discorreu em contrário aos óbices mencionados pelo tribunal

de origem.

É de rigor, assim, a observância da regra disposta no art. 544, § 4º, I, do CPC.

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de março de 2015.

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


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