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Movimentações 2015 2014
07/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Agravo buscando ver admitido recurso especial obstado em virtude da incidência da
Súmula 418/STJ e da preclusão consumativa.
O agravo não reúne condições para ser conhecido, pois deixou de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Com efeito, o banco nada discorreu em contrário aos óbices mencionados pelo tribunal
de origem.
É de rigor, assim, a observância da regra disposta no art. 544, § 4º, I, do CPC.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de março de 2015.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?