Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
07/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por VERO SANTA ISABEL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra não admissão, na origem, de recurso especial fundamentado no
artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, manejado em face de acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nas razões do especial, alega a parte agravante
violação do artigo 725 do CC.
O acórdão, objeto de impugnação do especial cujo seguimento fora, na origem,
denegado, ficou assim ementado:
Compromisso de compra e venda – Ação declaratória e de rescisão contratual
– Procedência parcial confirmada – Devolução das parcelas pagas –
Cabimento – Reconhecida a nulidade da cláusula que determina retenção de
grande parte das parcelas – Despesas de corretagem estão previstas nos
percentuais de retenção – Juros de mora indevidos – Apelo parcialmente
provido. (e-STJ fl. 318)
Sustenta a agravante, em síntese, que o valor pago a título de comissão de corretagem
não pode ser objeto de restituição.
Assim delimitada a controvérsia, passo ao exame do recurso e verifico que a decisão
agravada não merece reforma.
Com efeito, rever as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que as despesas
de corretagem estavam previstas nos percentuais de retenção (e-STJ fl. 322) implicaria
necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial,
consoante entendimento da Súmula 7/STJ.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de março de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?