Informações do processo 2007/0148722-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 966746
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 24/03/2015 a 30/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2015

30/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO
CONFIGURADOS.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos
de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro
material.

2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração
do que decidido no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 28 de outubro de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gonçalves

Relator


Retirado da página 13278 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Edição nº 2774 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: FD5455F7-C827-4DB4-9FF9-471390B3A47C

INTERES.         : SANTOS GUGLIELMI AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA

INTERES.         : SANTOS GUGLIELMI LTDA

INTERES.         : SANTOS GUGLIELMI - POR SI E REPRESENTANDO

INTERES.         : HILDA FONTANELLA GUGLIELMI - INTERDITO

ADVOGADOS : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES - DF001465A

ALEXANDRE CAPUA MARTIGNAGO - DF020574
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - DF054229


Retirado da página 11109 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão