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Movimentações 2015 2014
31/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar em
contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO.
QUIMIOTERAPIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANO
MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.
1. É abusiva a recusa em conferir cobertura securitária para indenizar o valor de próteses
necessárias ao restabelecimento da saúde do segurado.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais baseia-se nas
peculiaridades da causa.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de março de 2015(Data do Julgamento)
26/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
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Confirma a exclusão?