Informações do processo 2011/0163068-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.147
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/03/2015 a 31/03/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

31/03/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar em
contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
ART. 457 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE.
INDENIZAÇÃO AFASTADA.

1. Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode
ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no
art. 70, I, do CPC, para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem. Para
a configuração da evicção e consequente extensão de seus efeitos, exige-se a boa-fé do
adquirente.

2. Recurso especial conhecido e provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Dr(a). CRISTIANO KINCHESCKI(Protestará por Juntada)

, pela parte RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

Brasília (DF), 19 de março de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


Sustentação oral: Dr(a). CRISTIANO KINCHESCKI(Protestará por Juntada)

, pela parte RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 7) RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/03/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão