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18/05/2018 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJOROU
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM EM MENOS DE 1%
DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 15 de maio de 2018(Data do Julgamento)
07/05/2018 Visualizar PDF
06/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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