Informações do processo 2015/0057442-6

Movimentações 2018 2017 2015

18/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJOROU
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM EM MENOS DE 1%
DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO

INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 15 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1251 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 9) AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5617 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2018

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão