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Movimentações 2018 2017
24/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO
RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interno interposto por OLYMPIC DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA. contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial
interposto pela ora agravante.
Por meio da petição de fl. 464, a recorrente requereu a juntada de sentença que extinguiu a
execução nos autos da ação originária.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
A insurgência não merece ter trânsito.
Conforme revela a cópia da sentença proferida na Corte estadual em 04.10.2017 (e-STJ fls.
465-472), foi julgada extinta a execução que originou o agravo de instrumento cujo julgamento, por
sua vez, foi impugnado pelo recurso especial submetido a este Superior Tribunal de Justiça.
Nesse contexto, com a superveniência da prolação de sentença no processo principal,
noticiada pela própria recorrente nos presentes autos, é de rigor o reconhecimento da perda de objeto
do presente recurso, na esteira dos precedentes desta Corte Superior.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROFERIDA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO
(ART. 794, I, DO CPC/73). PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL
CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda
de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de
instrumento quando proferida superveniente sentença extintiva da execução.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1299982/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno no agravo em recurso especial pela
perda superveniente do seu objeto, declarando extinto o procedimento recursal.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de abril de 2018.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
07/02/2018
Os
"Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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