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24/04/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE GUARDA. PAI BIOLÓGICO. MELHOR INTERESSE DA
MENOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A conclusão adotada pelo eg. Tribunal de origem, no sentido de que,
existindo interesse do pai biológico em exercer a guarda da criança, deve ser,
em regra, a este deferida em detrimento de parentes mais remotos, como os
tios da genitora, está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83.
2. Na espécie, a Corte local, analisando atentamente o contexto
fático-probatório dos autos e considerando o interesse da menor, concluiu
que o genitor, ora agravado, o qual demonstrou interesse em exercer a guarda
da criança, em decorrência da prisão da genitora para cumprimento de
condenação penal em regime fechado, demonstrou possuir todas as
condições para o exercício da guarda pretendida. Assim, a pretensão recursal
demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
11/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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