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Movimentações 2018 2017
20/06/2018 Visualizar PDF
Os
28/02/2018
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de precatório oriundo da Execução em Mandado de Segurança n.º 6.864/DF,
no valor total de R$ 60.010,55 (sessenta mil, dez reais e cinquenta e cinco centavos) – fl. 1.
Sem resistência do Instituto Nacional do Seguro Social (fl. 12), o Ministério Público
Federal opinou favoravelmente ao cumprimento da ordem requisitória (fl. 14).
A Seção de Precatórios e RPV informou a disponibilidade de dotação orçamentária
para a liquidação do presente requisitório (fl. 16).
É o relatório. Decido.
Determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E (Ofício n.º
509/GP/2015), mediante abertura de conta remunerada em instituição financeira conveniada, em
nome dos Beneficiários, reservados os recursos dos precatórios anteriores pendentes de pagamento
(art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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