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Movimentações 2015 2014
12/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento com o mesmo código de
barras, tendo em vista que os documentos apresentados através da petição 75565/2015, não
apresentam correspondência:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO
RECURSO ANTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL.
I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento
processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais,
tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema
Corte.
II – O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas
reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão
Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 03 de março de 2015(Data do Julgamento)
12/03/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/03/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
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