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24/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Considerando o tempo decorrido desde o manejo do presente agravo
regimental, a agravante INDÚSTRIAS VEROLME ISHIBRAS S/A - IVI foi intimada
para, no prazo de 5 (cinco) dias (fl. 951), dizer se ainda tinha interesse/utilidade no
julgamento do recurso.
Transcorreu in albis o prazo, revelando a perda superveniente do interesse
recursal.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado este
agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2021.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
15/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Considerando o tempo decorrido desde o manejo do presente agravo
regimental, intime-se a agravante INDÚSTRIAS VEROLME ISHIBRAS S/A - IVI a fim
de que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga, justificadamente, se ainda há
interesse/utilidade no julgamento deste recurso, ficando cientificado de que o silêncio
será tomado como perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Brasília, 10 de março de 2021.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
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