Informações do processo 2014/0297421-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 615.343
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/11/2014 a 10/03/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2015 2014

10/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto contra

decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo  (fls. 141/142) .

Consoante entendimento da Súmula n.º 281 do STF, aplicável também aos recursos
especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de
origem antes de buscar a instância especial.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AREsp 396.477/SP, 1ª Turma, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 498.325/RJ, 4ª Turma, Rel. Min.
Raul Araújo, DJe de 6/6/2014; e AgRg no AREsp 485.165/PR, 3ª Turma, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, DJe de 27/5/2014.

Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição do agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso especial.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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