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Movimentações Ano de 2015
10/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo (art. 544 do CPC), interposto por BETRAL VEÍCULOS LTDA, em
face da decisão que deixou de admitir recurso especial ante a incidência das Súmulas 7/STJ e
284/STF.
Irresignada (fls. 305/318, e-STJ), aduz a agravante que o reclamo merece trânsito,
repisando os termos do apelo extremo.
Sem contraminuta.
É o relatório.
Decido.
O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade.
1. Com efeito, a insurgente limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de
admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação dos
óbices apontados.
No tocante à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, verifica-se, de plano, que tais
fundamentos não foram sequer mencionados nas razões do agravo pela agravante, que, tão-somente,
ateve-se em repetir as razões de sua insurgência.
Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada
encontra óbice no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula
182 desta Corte, verbis :
Súmula 182. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Conforme já decidiu o STJ, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,
deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão
recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser
modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do
julgado contra o qual se insurge" ( AgRg no Ag 1.056.913/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 26.11.2008 - grifos nossos).
2. Do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 06 de março de 2015.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
05/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 03/03/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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