Informações do processo 2015/0013706-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 665.884
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/03/2015 a 10/03/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

10/03/2015

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo (art. 544 do CPC), interposto por BETRAL VEÍCULOS LTDA, em
face da decisão que deixou de admitir recurso especial ante a incidência das Súmulas 7/STJ e
284/STF.

Irresignada (fls. 305/318, e-STJ), aduz a agravante que o reclamo merece trânsito,
repisando os termos do apelo extremo.

Sem contraminuta.

É o relatório.

Decido.

O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade.

1. Com efeito, a insurgente limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de
admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação dos
óbices apontados.

No tocante à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, verifica-se, de plano, que tais
fundamentos não foram sequer mencionados nas razões do agravo pela agravante, que, tão-somente,
ateve-se em repetir as razões de sua insurgência.

Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada
encontra óbice no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula
182 desta Corte,
verbis :

Súmula 182. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Conforme já decidiu o STJ, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,
deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão
recorrido, de maneira a
demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser
modificado, ou seja,
não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do
julgado contra o qual se insurge"
 ( AgRg no Ag 1.056.913/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 26.11.2008 - grifos nossos).

2. Do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de março de 2015.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2015

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7888 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 03 de março de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 03/03/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão