Informações do processo 2015/0038658-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1516379
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 09/03/2015 a 24/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2015

24/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO

INTERNO PROVIDO. DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho (Relator), dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito
Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros

Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

Brasília (DF), 19 de março de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 1603 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 6062 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão