Informações do processo 2014/0321419-6

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 13.000
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/12/2014 a 29/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • Z de A da S
  • Requerido
    • A A A

Movimentações 2019 2018 2015 2014

29/05/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Z de A da S
  • A A A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Trata-se de sentença estrangeira relativa a divórcio consensual simples, ou

puro, porque nela não há disposição sobre guarda, alimentos, adoção e/ou partilha de

bens, mas apenas a dissolução do matrimônio.

Assim, considerando o início de vigência do Código de Processo Civil em
18/3/2016, esse tipo de sentença estrangeira deixou de exigir homologação do Superior
Tribunal de Justiça em virtude do que dispõe o § 5º do art. 961 do mesmo código,
podendo ser levada diretamente ao registro civil de pessoas naturais para averbação, em

consonância com o Provimento CNJ n. 53/2016.

Desse modo, reconhece-se a falta de interesse processual.

Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito (art. 485,

VI, do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 726 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Z de A da S
  • A A A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Concedo o prazo de 30 dias para que a requerente cumpra o despacho de fl. 69 .

Publique-se.
Brasília, 1º de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 28 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão