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Movimentações Ano de 2015
09/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO. CESSÃO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO. NULIDADE
DA PENHORA POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
VALIDADE DA CESSÃO DE CONTRATO. USUCAPIÃO. SÚMULAS 7/STJ E
283/STF. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA HIPOTECA. AUSÊNCIA DE POSSE DE
BOA-FÉ. USUCAPIÃO ORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 03 de março de 2015. (Data de Julgamento)
06/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
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Confirma a exclusão?