Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
09/03/2015
Os
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POLICIAL FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE MUDANÇA NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela União, com base na alínea "a" do inc. III do art.
105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão oriundo do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, que, por maioria, negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento manejado pela recorrente, nos termos da seguinte
ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO FEITO.
ART. 557, CAPUT , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL
FEDERAL. GOE – GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O 13.º SALÁRIO.
SUCUMBÊNCIA.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS
MANDATOS DOS ADVOGADOS PARA PROMOVER A EXECUÇÃO.
– A hipótese de improcedência prevista no art. 557 do CPC é bem ampla e abarca
um universo maior que a eventual existência de “jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" .
Leciona Barbosa Moreira que “'improcedente'" é o recurso quando o recorrente
carece de razão de mérito" ( in Comentários ao Código de Processo Civil, 12.ª ed.,
p. 666). Ora, a constatação desse fato tanto poderá se embasar na jurisprudência,
como na matéria debatida com exclusividade em determinado recurso, desde que
fique patente para o julgador monocrático a improcedência total da pretensão do
recorrente.
– A controvérsia situa-se na fase de execução dos títulos judiciais originados a
partir da Ação Ordinária n.º 90.0002329-7, na qual figura a ANSEF – Associação
Nacional dos Servidores da Polícia Federal como substituta processual de mais de
seis mil funcionários, referente à Gratificação de Operações Especiais – GOE.
– Trata-se do mesmo conflito de interesses subjetivos apreciados no Agravo de
Instrumento n.º 67.515-AL, julgado em 25 de maio de 2006, com baixa definitiva
em 17 de agosto daquele ano, apenas multiplicado em inúmeros títulos distintos por
causa do desmembramento da ação transitada em julgado, na fase executória da
sentença, em homenagem ao princípio da celeridade processual.
– Há de ser prestigiado este e. Colegiado, o qual já se pronunciara em relação a
todas as questões suscitadas pela parte executada neste recurso, porquanto iguais
àquelas trazidas no AGTR n.º 67.515-AL, notadamente porque inexiste qualquer
nova tese da União a ser dirimida, restando intangíveis as razões de decidir já
conhecidas pela parte executada.
– Ademais, há de ser prestigiado outro princípio, o da isonomia, sob pena de termos
critérios distintos na execução de um mesmo comando judicial.
Agravo regimental desprovido.
A recorrente opôs embargos de declaração na origem, os quais foram parcialmente providos,
nos termos da seguinte ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO FEITO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. GOE - GRATIFICAÇÃO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O
13.° SALÁRIO. SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS MANDATOS DOS ADVOGADOS
PARA PROMOVER A EXECUÇÃO). AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO.
ACLARATÓRIOS PROVIDOS, EM PARTE, PARA SANAR A NÓDOA.
1. Todas as alegações relevantes para o deslinde da controvérsia foram
efetivamente abordadas em sessão, cujo conhecimento do debate pelo STJ restou
obstaculizado pela ausência da juntada do voto divergente aos autos.
2. Saneamento da nódoa.
Embargos de declaração parcialmente providos.
O recorrido suscitou questão de ordem, a qual restou apreciada pelo Tribunal de origem, nos
termos da seguinte ementa:
QUESTÃO DE ORDEM. RETORNO DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. GOE - GRATIFICAÇÃO DE
OPERAÇÕES OFICIAIS. ANULAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS JULGADOS
ANTERIORMENTE, POR REMANESCER A NÓDOA. NOVO
JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AOS DEMAIS PRONUNCIAMENTOS
IDÊNTICOS. OMISSÃO SANADA. ACLARATÓRIOS PROVIDOS, SEM
EFEITOS INFRINGENTES.
1. Questão de ordem acolhida para, anulando-se o anterior julgamento dos
embargos de declaração, que se manteve novamente silente quanto ao ponto
considerado omisso que ensejou o retorno dos autos do Superior Tribunal de
Justiça, emitir novo pronunciamento colegiado, adequando-o aos outros aclaratórios
idênticos.
2. A partir das planilhas colacionadas ao recurso não é possível averiguar-se estar
embutido na rubrica "base de cálculo" qualquer índice a refletir indevidamente
sobre as parcelas futuras, gerando um plus indevido, como, por exemplo, o reajuste
de 84,32%.
3. Ademais, os cálculos de liquidação foram homologados por decisão trânsita em
julgado em sede de embargos à execução, não podendo ser agora conhecido de
suposto pagamento de expurgos em duplicidade, por não se tratar de mero erro
material, mas de critério de cálculo, protegido pelo manto da res judicata.
Questão de ordem acolhida para anular o julgamento anterior dos aclaratórios e
julgar providos os embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
Nas razões do especial, a recorrente aponta violação: a) do art. 557 do CPC, ao fundamento
de que o Tribunal de origem, ao chancelar a decisão monocrática do relator, ampliou a extensão do
caput desse dispositivo, o que faz subverter o seu sentido e dá ensejo à arbitrariedade; b) do art. 535,
II, do CPC, na medida em que o Tribunal a quo não teria enfrentado a questões relevantes postas nos
embargos de declaração; c) dos arts. 467, 468, 471, 473, 474 e 475-G, porquanto deve ser
reconhecida a necessidade de redução do valor executado pelos recorridos, já que os critérios de
cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado dos embargos à execução foram
desobedecidos na execução, havendo, portanto, violação a coisa julgada.
Não foi apresentada contrarrazões ao recurso especial.
O Presidente do Tribunal a quo proferiu juízo positivo de admissibilidade do recurso
especial, ao entendimento de que estão presentes os pressupostos autorizadores.
É o relatório. Passo a decidir.
A pretensão recursal não merece acolhida.
Inicialmente, rejeito a apontada violação do art. 535, II, do CPC , eis que, bem ou mal,
certo ou errado, o acórdão do Tribunal de origem julgou de modo integral e suficiente a controvérsia
posta ao consignar, em especial, que a falta de indicação expressa da fórmula de correção monetária
da dívida no comando judicial trânsito em julgado autoriza a inclusão dos expurgos inflacionários nos
cálculos de liquidação; e, ainda, que, se o décimo terceiro salário está vinculado por lei à
remuneração, e esta é integrada pelo vencimento básico e demais vantagens pecuniárias, é consectário
lógico que a aplicação obrigatória da GOE sobre o vencimento básico terá de repercutir
automaticamente sobre essa vantagem.
Afasto também a apontada violação do art. 557 do CPC , na medida que é entendimento
consolidado no âmbito do STJ que o julgamento do agravo regimental pelo Órgão Colegiado
supera a eventual violação à referida norma processual, verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMPETÊNCIA. LOCAL
DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ART. 3º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 116/2003. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o julgamento pelo colegiado do
agravo regimental interposto contra decisão singular do relator supera a
alegação de supressão de instância e de eventual ofensa ao art. 557, do CPC.
[...] (AgRg no AREsp 304.493/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 26/08/2013)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DEVIDO
ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES. SERVIDOR PÚBLICO. VÍNCULO
PRECÁRIO E TRANSITÓRIO. CONCLUSÃO DECORRENTE DE
ANÁLISE DA CF/88 E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE DE
MODIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 280/STF. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCINDIBILIDADE.
REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
[...] 6. A eventual nulidade da decisão monocrática, calcada no artigo 557 do
CPC, fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na
via de agravo regimental , como bem analisado no REsp 824.406/RS de Relatoria
do Min. Teori Albino Zavascki, em 18.5.2006.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1285027/MG, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe
14/08/2013)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
[...] 2. Eventual ofensa ao art. 557 do CPC fica prejudicada pelo julgamento
colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do
Relator. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1367003/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe
24/05/2013)
Por fim, no tocante à suposta violação dos arts. 467, 468, 471, 473, 474 e 475-G, todos do
CPC , no pertinente à alegação de ofensa à coisa julgada pela inobservância da decisão transitada em
julgado oriunda dos embargos à execução, no qual se questionara a inclusão de expurgos
inflacionários, incidência de GOE sobre o 13º (décimo terceiro) e alteração da base de cálculo sobre a
qual incidiria a gratificação, incabível o conhecimento do recurso especial porquanto implicaria
no revolvimento de documentação acostada aos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial nos termos da Súmula 7/STJ . Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA PROVA. Espécie em que
inexistente a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, e em que a
reforma do julgado demanda o reexame da prova (STJ, Súmula nº 7), o
recurso especial é inviável . Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp
312.935/AL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 03/04/2014, DJe 10/04/2014)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. GOE.
APONTADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ . AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. [...] 2. Quanto ao mais, no pertinente à alegação de ofensa à
coisa julgada pela inobservância da decisão transitada em julgado oriunda
dos embargos à execução, no qual se questionara a inclusão de expurgos
inflacionários, incidência de GOE sobre o 13º (décimo terceiro) e alteração da
base de cálculo sobre a qual incidiria a gratificação, incabível o conhecimento
do recurso especial porquanto implicaria no revolvimento de documentação
acostada aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da
Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no
REsp 1428425/AL, Rel. Ministro MAURO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?