Informações do processo 2015/0035704-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 664747
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 05/03/2015 a 27/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2018 2017 2015

27/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. REPRESENTANTE COMERCIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 283 DO STF.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E IDÔNEO.
NECESSIDADE. EXCEÇÃO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES.
SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE DA NECESSIDADE DO DOCUMENTO.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SUFICIÊNCIA.
SÚMULA 283/STF.

1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso
especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos
declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da
Súmula 283 do STF, segundo a qual: "
É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles
."

3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "não se admite a recusa
de exibição de documento comum às partes, notadamente quando a
instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita
eventual ação sobre ele
" (AgRg no Ag 1.094.156/GO, Relator Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 7/5/2009, DJe de
18/5/2009).

4. O STJ pacificou o entendimento de que, "embora seja necessário o prévio
pedido administrativo para a exibição de documentos, conforme entendimento
firmado no Recurso Especial nº 1.349.453/MS, é admissível a dispensa desse
requisito quando o documento em questão for de natureza comum às partes
"
(AgInt no AREsp 1.976.621/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).

5. "A modificação do acórdão recorrido, no tocante ao cabimento da exibição
de documento, a fim de verificar se os documentos requeridos são ou não
comuns a ambas as partes, demandaria necessário o revolvimento dos fatos e
das provas dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ

" (AgInt no REsp 1.694.162/PB, Relator Ministro MARCO AURÉLIO

BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018).

6. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 24 de junho de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11999 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 18/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 9889 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


O presente feito foi retirado de pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9917 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14690 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento.


Retirado da página 15753 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento.


Retirado da página 15584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.


Adiado o julgamento.


Retirado da página 18820 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


Adiado o julgamento.


Retirado da página 14687 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 19/03/2024, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 7640 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão