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Movimentações 2015 2014
23/03/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
05/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, proferida pelo
Tribunal Superior de Nova Jersey, Estados Unidos da América (fls. 7/10), formulado em conjunto
pelos cônjuges A L D M e K R M, devidamente instruído com todos os documentos necessários à
apreciação.
A sentença transitou em julgado em 29 de novembro de 2012 (fl. 9).
Em sua manifestação de fl. 34, o Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao
pedido homologatório.
É o breve relatório. DECIDO.
Tenho que o presente pedido merece acolhimento.
É que foram observados os requisitos legais, relativos à regularidade formal do
procedimento e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
previstos no art. 17 da LINDB e nos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno deste Superior
Tribunal de Justiça - RISTJ.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de homologação de sentença estrangeira,
ressaltando-se que, conforme destacado na exordial, e tendo a sentença homologada permanecido
silente em relação à questão, a requerente conservará o uso de seu nome de casada, qual seja, K R M.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de março de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?