Informações do processo 2014/0316746-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 628649
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/02/2015 a 12/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2015

12/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA COM REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA. ECONOMIA PROCESSUAL. SOBRESTAMENTO.

1. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não impõe o imediato
sobrestamento dos processos em andamento no Superior Tribunal de Justiça.

2. A jurisprudência do STJ entende que, por medida de economia processual e para evitar decisões
conflitantes, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional justifica o
sobrestamento dos Recursos Especiais que tratem da mesma questão jurídica a ser definida pelo STF
(artigos 543-B do Código de Processo Civil de 1973 e 1.036 do Código de Processo Civil vigente).

3. "O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de
que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível" (RCD no REsp
1506883/DF, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4.9.2018,

DJe 10.9.2018).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Presidente). Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 08 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1732 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5650 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão