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24/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 20/03/2015 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
26/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/03/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DESPACHO
Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada por Centrais Elétricas Brasileiras S/A
Eletrobrás, com fundamento no art. 485, III, IV e V, do CPC, contra Madereira Varaschin S/A,
visando a rescisão do acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ, nos autos do Recurso Especial
837.635/SC.
Não obstante as disposições dos arts. 78 e 79 do Regimento Interno do STJ, a presente
Ação Rescisória foi distribuída, inicialmente, à Ministra ELIANA CALMON. E depois de a parte ré
ter oferecido a sua contestação, a fls. 2.440/2.448e, os autos vieram-me, por atribuição, em setembro
de 2014 (fls. 2.595/2.604e).
Ocorre que, nos termos dos supracitados arts. 78 e 79 do Regimento Interno do STJ,
se o acórdão rescindendo for de uma Turma, far-se-á a distribuição da Ação Rescisória dentre os
Ministros da outra Turma, conforme se verifica a seguir:
"Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos
embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos
da distribuição o relator e o revisor.
Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será
observado o critério estabelecido no artigo anterior."
Portanto, determino a redistribuição da presente Ação Rescisória, no âmbito da
Primeira Seção do STJ, a um dos Ministros da Primeira Turma.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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Confirma a exclusão?