Informações do processo 2012/0201984-9

  • Numeração alternativa
  • AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5.051
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/09/2014 a 04/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2018 2015 2014

24/03/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7905 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de março de 2015.
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 20/03/2015 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/03/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DESPACHO

Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada por Centrais Elétricas Brasileiras S/A
Eletrobrás, com fundamento no art. 485, III, IV e V, do CPC, contra Madereira Varaschin S/A,
visando a rescisão do acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ, nos autos do Recurso Especial
837.635/SC.

Não obstante as disposições dos arts. 78 e 79 do Regimento Interno do STJ, a presente
Ação Rescisória foi distribuída, inicialmente, à Ministra ELIANA CALMON. E depois de a parte ré
ter oferecido a sua contestação, a fls. 2.440/2.448e, os autos vieram-me, por atribuição, em setembro
de 2014 (fls. 2.595/2.604e).

Ocorre que, nos termos dos supracitados arts. 78 e 79 do Regimento Interno do STJ,
se o acórdão rescindendo for de uma Turma, far-se-á a distribuição da Ação Rescisória dentre os
Ministros da outra Turma, conforme se verifica a seguir:

"Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos
embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos
da distribuição o relator e o revisor.

Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será
observado o critério estabelecido no artigo anterior."

Portanto, determino a redistribuição da presente Ação Rescisória, no âmbito da

Primeira Seção do STJ, a um dos Ministros da Primeira Turma.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão