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Movimentações Ano de 2017
31/10/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
04/10/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
E J N e E N formularam, conjuntamente, pedido de homologação da sentença
estrangeira de divórcio proferida pela Vara de Família do Tribunal Estadual da Décima Quinta Vara
da Comarca Judiciária do Condado de Palm Beach, Flórida, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 40).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 19-21), acompanhada de apostila (fl. 17),
traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 24-26), bem como a comprovação do trânsito
em julgado (fl. 24).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).
Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
07/08/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 02/08/2017 às 16:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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Confirma a exclusão?