Informações do processo 2017/0186726-0

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 810
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/08/2017 a 31/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • E J N
  • Requerente
    • E N
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2017

31/10/2017

  • Min. Presidente do Stj
  • E J N
  • E N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • E J N
  • E N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

E J N e E N formularam, conjuntamente, pedido de homologação da sentença
estrangeira de divórcio proferida pela Vara de Família do Tribunal Estadual da Décima Quinta Vara
da Comarca Judiciária do Condado de Palm Beach, Flórida, Estados Unidos da América.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 40).

É o relatório. Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 19-21), acompanhada de apostila (fl. 17),
traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 24-26), bem como a comprovação do trânsito
em julgado (fl. 24).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a

pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 27 de setembro de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • E J N
  • E N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8768 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 02 de agosto de 2017.
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 02/08/2017 às 16:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão