Informações do processo 2017/0172748-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1685309
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/08/2017 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS
ADVOGADOS HABILITADOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME

EXCLUSIVO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que deve ser observado pedido expresso de
intimação em nome de determinado advogado, sob pena de nulidade do ato.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 9479 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão