Informações do processo 2017/0179412-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1133792
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/08/2017 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

01/02/2019 Visualizar PDF

Tipo: ARE no RE nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por ITELMAR

ALVES DA ROCHA, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior

Tribunal de Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 688).

Intimado, o agravado ofereceu resposta (fls. 708/710 e 712/715).

Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou
fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo

hipótese de retratação.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.

1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 8970 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão