Informações do processo 2017/0158403-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.127.936
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/08/2017 a 10/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2017

10/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABUSIVIDADE DA
COBRANÇA DE TAXAS ACADÊMICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do
STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões

publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal

na forma do novo Código.

2. O Apelo Nobre se encontra deficientemente fundamentado. A parte
agravante não demonstrou de forma precisa como teria ocorrido a afronta ao art. 39, V do CDC,
restringindo-se a apontá-lo genericamente, sem se deter sobre seu conteúdo - a saber, a vedação à

exigência de vantagem manifestamente abusiva em face do consumidor - ou explicitar como o
acórdão recorrido o teria interpretado de maneira errônea.

3. Na Lei 9.394/1996, por sua vez, sequer foi apontado qualquer dispositivo
como violado. Tais circunstâncias atraem a incidência da Súmula 284/STF, segundo a qual é
inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia
.

4.      Agravo Interno da Sociedade Empresária a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena

Costa.

Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1376 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3714 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão