Informações do processo 2015/0325788-8

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 836.217
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

07/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Em petição acostada às e-STJ, fls. 1.489/1.490, JUVENAL ANTÔNIO
TEDESQUE DA CUNHA e CERVEJARIA MALTA LTDA., por meio de seus advogados, Drs.
Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli e Henrique Afonso Pipolo, respectivamente,
comunicaram a formalização de contrato de confissão de dívida, acordo amigável e outras avenças,
requerendo a homologação dos termos pactuados às e-STJ, fls. 1.491/1.496, com a consequente
extinção do feito.

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso, uma vez que as
partes fizeram uma composição amigável para encerrar a discussão dos autos.

Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, restituam-se os autos à Coordenadoria da Terceira Turma para
certificar o trânsito em julgado da supracitada decisão em virtude do pedido de dispensa do prazo
recursal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 1º de agosto de 2017.

MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão