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Movimentações Ano de 2017
07/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Em petição acostada às e-STJ, fls. 1.489/1.490, JUVENAL ANTÔNIO
TEDESQUE DA CUNHA e CERVEJARIA MALTA LTDA., por meio de seus advogados, Drs.
Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli e Henrique Afonso Pipolo, respectivamente,
comunicaram a formalização de contrato de confissão de dívida, acordo amigável e outras avenças,
requerendo a homologação dos termos pactuados às e-STJ, fls. 1.491/1.496, com a consequente
extinção do feito.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso, uma vez que as
partes fizeram uma composição amigável para encerrar a discussão dos autos.
Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, restituam-se os autos à Coordenadoria da Terceira Turma para
certificar o trânsito em julgado da supracitada decisão em virtude do pedido de dispensa do prazo
recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?