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Movimentações Ano de 2015
25/02/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 13/02/2015 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
25/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por MAURO ANTÔNIO EGÍDIO contra decisão que
inadmitiu recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que o óbice indicado no decisório agravado não teria
aplicação no caso em apreço.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2015.
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Confirma a exclusão?