Informações do processo 2015/0014012-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 654846
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 25/02/2015 a 11/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2015

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 11067 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese relativa à

aplicação imediata da Lei 11.960/09, na parte em que alterou a

redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 no tocante à correção

monetária e juros de mora, tampouco foram opostos embargos

declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do

necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula

282/STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar

provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os

Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão

Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 13 de dezembro de 2018(Data do Julgamento)

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado da página 22082 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão