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11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
01/02/2019 Visualizar PDF
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese relativa à
aplicação imediata da Lei 11.960/09, na parte em que alterou a
redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 no tocante à correção
monetária e juros de mora, tampouco foram opostos embargos
declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do
necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula
282/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2018(Data do Julgamento)
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
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