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Movimentações 2015 2014
25/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
A denegação se deu ante a falta de demonstração do dissídio jurisprudencial.
Sustenta a parte agravante, em síntese, que: (i) não incide à hipótese a Súmula nº
126/STJ e (ii) a divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de cobrança da capitalização
mensal de juros está demonstrada.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a decisão agravada, uma
vez que cuidaram de capitalização mensal de juros, tema totalmente estranho à lide, atraindo,
portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, que faculta
ao relator " não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado
especificamente os fundamentos da decisão agravada ".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?