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Movimentações 2018 2017
26/03/2018
. Protocolo: 2017/181720. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada de Santa Felicidade. Ação
Originária: 0001205-83.2017.8.16.0184 Embargos de Terceiro.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 14/03/2018
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA: Agravo de Instrumento.
Embargos de Terceiro. Busca e Apreensão de veículo em Ação de reconhecimento e
dissolução de união estável em apenso. Verificado risco de entrega imediata do bem
que foi objeto de pagamento aos honorários advocatícios do terceiro interessado.1.
Afirmação de apontada vendedora de que o veículo do embargante de terceiro estava
em outra cidade, com seu irmão, sem referência à dação em pagamento, afasta
assim a posse que autorize liminar em embargos de terceiro.2. Agravo não provido.
05/03/2018
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara
Descentralizada de Santa Felicidade. Ação Originária: 00012058320178160184
Embargos de Terceiro.
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