Informações do processo 1713404-8

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/08/2017 a 26/03/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

26/03/2018

Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/181720. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada de Santa Felicidade. Ação
Originária: 0001205-83.2017.8.16.0184 Embargos de Terceiro.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em: 14/03/2018

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA: Agravo de Instrumento.
Embargos de Terceiro. Busca e Apreensão de veículo em Ação de reconhecimento e
dissolução de união estável em apenso. Verificado risco de entrega imediata do bem
que foi objeto de pagamento aos honorários advocatícios do terceiro interessado.1.
Afirmação de apontada vendedora de que o veículo do embargante de terceiro estava
em outra cidade, com seu irmão, sem referência à dação em pagamento, afasta
assim a posse que autorize liminar em embargos de terceiro.2. Agravo não provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/03/2018

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara
Descentralizada de Santa Felicidade. Ação Originária: 00012058320178160184
Embargos de Terceiro.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão