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Movimentações Ano de 2017
05/10/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça da República Tcheca solicita a intimação
do espólio da Interessada, a fim de " obtenção da lista de herdeiros da falecida Edita Batova de
Oliveira contendo nome, data de nascimento e endereço de cada herdeiro que for encontrado, bem
como a cópia autenticada de sua Certidão de Óbito e a sentença final da conclusão dos atos
administrativos de sucessão com cláusula comprovativa do trânsito em julgado ", segundo o texto
rogatório ( sic - fl. 1).
A intimação prévia foi efetivada, segundo os documentos postais de fls.
110-111.
As informações foram prestadas pelo representante legal do espólio, conforme petições
colacionadas às fls. 114-125 e 128-129.
O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 126, opina pela concessão da ordem e a
imediata devolução do processo à Justiça rogante.
É o relatório.
Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Diante do êxito na intimação prévia (fls. 110-111) e as informações trazidas aos autos
pelo representante legal do espólio (fls. 113-124 e 128-129), considero consumado o objeto da
comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Assim, tendo em vista o seu devido cumprimento e com fulcro no art. 216-X do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos à Justiça
rogante por intermédio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
04/08/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 24/07/2017 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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