Informações do processo 2017/0173648-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 87209
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/08/2017 a 05/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

05/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS .
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de
segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (
periculum libertatis ), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de
Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade
concreta da conduta delitiva, ao ressaltar a diversidade, a quantidade e o modo de
acondicionamento dos entorpecentes apreendidos – quase 1,5 kg de maconha, 7,3 g de
crack e 198 g de cocaína, em porções individualizadas –, além de petrechos utilizados
para a comercialização de drogas, a denotar o envolvimento do recorrente com a prática
habitual de delitos dessa natureza.

3. Por idênticas razões, as demais medidas cautelares não se prestariam ao acautelamento
da ordem pública.

4. Recurso não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de agosto de 2017


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8759 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 24 de julho de 2017.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 24/07/2017 às 18:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão