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12/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Em consulta ao link externo fornecido pela UNIÃO (HTTPS://TINYURL. COM
/2P9BN98X), observa-se que a 4ª Sessão Plenária, realizada em 24 de abril de
2025, teve a seguinte conclusão: "O requerimento foi analisado pelo Conselho que, por
unanimidade, opinou pela anulação da Portaria nº 2.182, de 29 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que concedeu a anistia
política ao Senhor Ney Costa Soares post mortem, assegurada a não devolução das
verbas já recebidas.".
Dessa forma, suspendo o curso do presente feito por sessenta dias ,
devendo o ente público comprovar a finalização do procedimento revisional.
Brasília, 10 de junho de 2025.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente da Seção
07/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência da
certidão de fls. e-STJ 13983:
DESPACHO
Em petição à fl. 996, a UNIÃO aduz que "foi instaurado novo processo
de revisão da anistia, adequado ao procedimento previsto na Instrução Normativa nº
2/2021." de modo que "encaminhou à Comissão de Anistia pedido para que seja
realizada notificação à interessada". Pede dilação de prazo por noventa dias para que
possa comprovar nos autos a conclusão do procedimento revisório.
Defiro o prazo de 30 dias para que a UNIÃO comprove a finalização do
processo de revisão da portaria anistiadora.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?