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06/02/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de pedido de retirada de pauta dos embargos de declaração opostos
contra acórdão que negou provimento ao recurso especial.
O requerente noticia a celebração de acordo entre as partes, cuja
consequência é a desistência dos recursos já interpostos.
Tendo em vista tratar-se de pleito que, nos termos do art. 998, do CPC/2015,
independe do consentimento da parte contrária, defiro o pedido de desistência dos embargos de
declaração, determinando a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para fins de
homologação do acordo noticiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Proceda-se à baixa dos autos.
Brasília-DF, 04 de dezembro de 2019.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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