Informações do processo 2017/0171411-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1135400
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 09/08/2017 a 14/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

14/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

ANDRIGHI
EMBARGANTE :R S F DA S

ADVOGADOS  : LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES E

OUTRO(S) - PR036846

JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES E OUTRO(S) -
PR006181

DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA -
PR074746

EMBARGADO  :C M DE O O

ADVOGADO   : LUIZ CARLOS RAIMUNDO - PR025577

INTERES.      :R S F DA S

INTERES.       :I P

ADVOGADO : FABIO NUNES FERREIRA - PR032739
INTERES.      :M C S F DA S

ADVOGADOS : RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES PERES -
DF019992

ROGERIO SEGATTO FERNANDES DA SILVA -
PR041571

LUCAS SAHÃO TURQUINO - DF032954
EDIVALDO GOMES - PR006640
INTERES. :D F DA S

ADVOGADO   : JOSÉ ARREBOLA GONÇALVES E OUTRO(S) -

PR006134

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.

2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015,
rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 12 de Agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministra Nancy Andrighi

Relatora


Retirado da página 18399 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2019 Visualizar PDF

  • C M de O O
  • R S F da S
  • R S F da S

11/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMBARGANTE  :R S F DA S

ADVOGADOS   :LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES E

OUTRO(S) - PR036846

JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES E OUTRO(S) -

PR006181

DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA -

PR074746

EMBARGADO   :C M DE O O

ADVOGADO    :LUIZ CARLOS RAIMUNDO - PR025577

INTERES.       :R S F DA S

INTERES.        :I P

ADVOGADO    : FABIO NUNES FERREIRA - PR032739

INTERES.       :M C S F DA S

ADVOGADOS : RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES PERES -

DF019992

ROGERIO SEGATTO FERNANDES DA SILVA -
PR041571

LUCAS SAHÃO TURQUINO - DF032954

EDIVALDO GOMES - PR006640

INTERES.       :D F DA S

ADVOGADO :JOSÉ ARREBOLA GONÇALVES E OUTRO(S) -

PR006134

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


Retirado da página 5371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

  • C M de O O
  • R S F da S
  • R S F da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • I P
  • D F da S
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO
SOCIOAFETIVA CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO
INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º,

DO CPC.

1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna
especificamente o fundamento da decisão agravada.

2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a

aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no
percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a

interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito

da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 27 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministra Nancy Andrighi
Relatora


Retirado da página 5485 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

  • C M de O O
  • R S F da S
  • R S F da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • I P
  • D F da S

22/03/2019 Visualizar PDF

  • C M de O O
  • R S F da S
  • M C S F da S
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.

1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da

pretensão.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e determinar o
prosseguimento do julgamento do recurso de agravo interno interposto pelo

embargante R S F DA S.

DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por R S F DA S, em face de decisão
que homologou o pedido de desistência do recurso de agravo interno requerido pela recorrente M C

S F DA S.

Em suas razões, o embargante alega que há omissão na decisão embargada, uma vez
que não houve desistência de sua parte e requer o prosseguimento do julgamento do recurso de

agravo interno.

É o relatório.

De fato, a decisão embargada contém erro material, pois homologou o pedido de
desistência de apenas uma das partes, qual seja a recorrente M C S F DA S.

Assim, os presentes embargos de declaração comportam acolhimento para sanar o erro

material e determinar o prosseguimento do feito com relação ao embargante R S F DA S.

Forte nessas razões, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material
apontado e determinar o prosseguimento do julgamento do recurso de agravo interno interposto pelo
embargante R S F DA S.
Ademais, determino a reautuação do agravo interno para que conste a parte R S F DA
S como único agravante e que seja certificado o trânsito em julgado em relação à parte M C S F DA

S.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de março de 2019.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 4298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2019 Visualizar PDF

  • C M de O O
  • R S F da S
  • M C S F da S
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3464 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

  • R S F da S
  • I P
  • D F da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de pedido de desistência do recurso de agravo interno protocolado no dia

21/02/2019 e que já se encontrava incluído para julgamento na pauta virtual iniciada no dia

19/02/2019.

Nesse sentir, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de

desistência do presente recurso, formulado pelo agravante na petição de fl. 911 (e-STJ), com

fundamento nos arts. 200, § único e 998 do CPC/15.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 5706 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

  • R S F da S
  • I P
  • D F da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de pedido de desistência do recurso de agravo interno protocolado no dia

21/02/2019 e que já se encontrava incluído para julgamento na pauta virtual iniciada no dia

19/02/2019.
Nesse sentir, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência do presente recurso, formulado pelo agravante na petição de fl. 911 (e-STJ), com

fundamento nos arts. 200, § único e 998 do CPC/15.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 3115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

  • C M de O O
  • R S F da S
  • M C S F da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 426) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12143 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

  • C M de O O
  • R S F da S
  • M C S F da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 426) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14347 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão