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Movimentações Ano de 2017
09/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Conforme certidão de e-STJ fl. 257, foi encerrada a prestação jurisdicional no presente feito,
tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de e-STJ fls. 227/230 e 249/253). Além do mais, foi
negado seguimento ao recurso extraordinário nº 633.954/PA 9e-STJ fls. 291/294).
Assim, nada há mais a ser apreciado no feito em epígrafe, razão pela qual determino a baixa
dos autos em epígrafe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimem-se.
Brasília (DF), 03 de agosto de 2017.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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Confirma a exclusão?